Lei do Superendividamento: Como Funciona?

Por Dra. Juliana Araujo da Silva — 15 de abril de 2024 · 2 min de leitura

A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) entrou em vigor em 2021 e tem como objetivo proteger os consumidores que se encontram em situação de superendividamento.

O que é superendividamento?

Superendividamento é a situação em que o consumidor não consegue mais pagar todas as suas dívidas, mesmo utilizando 30% da sua renda. Isso pode acontecer por diversos motivos, como perda de emprego, doença, aumento das despesas ou falta de planejamento financeiro.

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A Lei do Superendividamento oferece aos consumidores endividados a possibilidade de negociar suas dívidas com os credores e obter um plano de pagamento que seja compatível com a sua renda.

Quem pode usufruir da Lei do Superendividamento?

A Lei do Superendividamento se aplica a pessoas físicas que:

  • Sejam consideradas consumidoras pela legislação brasileira;
  • Tenham dívidas de natureza consumerista, ou seja, dívidas contraídas para a compra de bens ou serviços para consumo pessoal;
  • Se encontrem em situação de superendividamento, comprovada por meio de um laudo de um profissional especializado.

Como solicitar a aplicação da Lei do Superendividamento?

Para solicitar a aplicação da Lei do Superendividamento, o consumidor deve:

  • Entrar em contato com um profissional especializado, como um advogado ou um economista, para que ele possa elaborar o laudo de superendividamento;
  • Apresentar o laudo de superendividamento e a proposta de plano de pagamento aos credores;
  • Negociar com os credores um plano de pagamento que seja compatível com a sua renda.

Vantagens da Lei do Superendividamento:

  • Possibilidade de negociar dívidas com os credores;
  • Obtenção de um plano de pagamento compatível com a renda;
  • Proteção contra ações de cobrança abusivas;
  • Possibilidade de recomeçar a vida financeira.

Fontes de Informação:

⚖️ Aviso legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica ou opinião legal. Cada caso possui particularidades próprias que exigem análise individualizada por profissional habilitado. Para orientação sobre sua situação específica, entre em contato com a Dra. Juliana Araujo da Silva — OAB/MT nº 34.182.

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