ICMS Garantido Integral Inconstitucional em Mato Grosso

Por Dra. Juliana Araujo da Silva — 15 de abril de 2024 · 2 min de leitura

Introdução

A inconstitucionalidade do ICMS Garantido Integral no Estado de Mato Grosso gerou implicações jurídicas significativas, principalmente quanto à anulação dos débitos tributários resultantes desse programa. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou o programa inconstitucional em 2021, com base na violação do princípio da estrita legalidade.

ICMS Garantido Integral Inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o programa ICMS Garantido Integral, criado pelo Estado de Mato Grosso em 2003. Essa decisão, emitida pelo Ministro Dias Toffoli em 2021, baseou-se na violação do princípio da estrita legalidade.

O programa funcionava como um regime especial de apuração do ICMS, antecipando a cobrança do imposto devido em operações realizadas por contribuintes. Contudo, a regulamentação por decreto, em vez de lei, levantou questionamentos legais.

Conforme o Ministro Toffoli, a antecipação do recolhimento do ICMS por meio de ato infralegal (Decreto) representa uma antecipação do fato gerador, matéria reservada à lei em sentido estrito. Dessa forma, o Decreto 512/2007 foi declarado inconstitucional.

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Anulação de Débitos Tributários: Efeitos da Inconstitucionalidade do ICMS Garantido Integral

Após a declaração de inconstitucionalidade, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso determinou a anulação das cobranças atreladas ao programa, conforme o Tema 456/STF.

Além disso, em 2019, o Estado publicou a Lei Complementar nº 631/2019, que anistiou e remitiu todos os créditos tributários vinculados ao ICMS Garantido Integral, reconhecendo a inconstitucionalidade e extinguindo o programa.

Como Anular Débitos Relacionados ao ICMS Garantido Integral Inconstitucional

Apesar da anistia e remissão dos créditos, muitas execuções fiscais relacionadas ao ICMS Garantido Integral permanecem ativas, uma vez que o Fisco Mato-Grossense raramente toma a iniciativa de anular esses débitos.

Portanto, é essencial que os contribuintes busquem a orientação de advogados especializados em Direito Tributário para pleitear a anulação das exações baseadas nesse regime.

Sobre o ICMS Garantido Integral:

  • Instituído em 2003 pelo Estado de Mato Grosso.
  • Regime especial de apuração do ICMS, antecipando a cobrança do tributo.
  • Declarado inconstitucional pelo STF em 2021.
  • Créditos tributários anistiados e remitidos em 2019.

Para contribuintes afetados:

  • Buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Tributário.
  • Solicitar a anulação das exações vinculadas ao programa.

⚖️ Aviso legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica ou opinião legal. Cada caso possui particularidades próprias que exigem análise individualizada por profissional habilitado. Para orientação sobre sua situação específica, entre em contato com a Dra. Juliana Araujo da Silva — OAB/MT nº 34.182.

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