Direito Previdenciário

Salário-maternidade:
entenda seus direitos

O salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido pela Constituição Federal. Nesta página você encontra informações claras sobre quem tem direito, os prazos e como solicitar.

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Informações gerais
Duração
120
dias de afastamento remunerado (podendo chegar a 180 dias em empresas que adotam a prorrogação)
Base legal
CF/88
Art. 7º, XVIII — garantia constitucional independente de renda ou sexo
MEI sem carência
2019
Desde nov/2019 MEI não precisa cumprir carência — basta ter o DAS em dia
O que é

O salário-maternidade explicado

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS ou pela empresa (no caso de empregadas CLT) durante o período de afastamento do trabalho por motivo de parto, adoção ou aborto não criminoso. Está previsto no artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 8.213/1991.

Diferente da licença-maternidade — que é o direito ao afastamento — o salário-maternidade é o pagamento do valor correspondente a esse período. As duas coisas andam juntas, mas têm fontes e regras distintas dependendo do tipo de trabalho.

⚠️ Importante: O salário-maternidade não é pago automaticamente. É necessário fazer o requerimento ao INSS ou junto ao empregador dentro do prazo. Deixar de pedir pode significar perda do benefício retroativo.

Quem tem direito

Cada categoria tem suas regras próprias

O direito ao salário-maternidade existe para diferentes perfis de trabalhadoras — mas as condições e o valor variam. Veja abaixo as principais categorias:

💼
Empregada CLT
Não há carência mínima: basta estar empregada no momento do parto. O benefício é pago diretamente pela empresa, que depois é ressarcida pelo INSS. O valor corresponde ao salário integral da empregada.
Sem carência
🏪
MEI / Autônoma
Desde novembro de 2019, o MEI não tem mais carência para o salário-maternidade. Basta estar inscrita e com os pagamentos do DAS em dia no momento do parto. O benefício é requerido diretamente ao INSS e o valor corresponde a 1 salário mínimo.
Sem carência desde 2019
🔍
Desempregada
Pode ter direito se ainda estiver no período de graça — tempo após a demissão em que o INSS mantém a qualidade de segurada. O período varia de 12 a 36 meses dependendo do tempo de contribuição anterior.
Verificar período de graça
💛
Adoção
A adoção também garante o salário-maternidade. O prazo começa a contar a partir da guarda judicial. A duração é de 120 dias independentemente da idade da criança adotada.
Conta da guarda judicial
🏛️
Servidora pública
Servidoras com regime próprio de previdência (RPPS) têm a licença-maternidade e o salário regulados pelo estatuto do servidor. Em geral, o período é de 120 dias com possibilidade de prorrogação.
Regime próprio
🌾
Trabalhadora Rural
A trabalhadora rural em regime de economia familiar (agricultora, pescadora artesanal, extrativista) tem direito ao salário-maternidade sem precisar ter contribuído ao INSS. Basta comprovar o exercício da atividade rural nos últimos 10 meses antes do parto, por meio de documentos como DAP, notas de venda de produção, declaração do sindicato rural ou ITR.
Sem contribuição prévia
🌿
Aborto não criminoso
Em caso de aborto espontâneo ou necessário (não criminoso), a trabalhadora tem direito a 2 semanas de salário-maternidade. O requerimento deve ser feito com atestado médico.
2 semanas

🌾 Atenção, trabalhadora rural: Este é um dos direitos mais desconhecidos e mais negados indevidamente pelo INSS. Muitas trabalhadoras rurais em regime de economia familiar têm direito ao benefício mesmo sem nunca ter pago contribuição ao INSS — a comprovação é feita pelo exercício da atividade rural. Se você foi negada por falta de carência, vale muito buscar orientação jurídica antes de desistir.

Quanto recebo

Como o valor é calculado

O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria profissional e a forma de contribuição ao INSS:

CLT
Empregada com carteira assinada
Recebe o salário integral durante os 120 dias. A empresa paga e depois é compensada pela Receita Federal via folha de pagamento. Não há teto: se o salário for de R$ 10.000, o benefício é de R$ 10.000/mês.
MEI
Microempreendedora Individual
O valor é 1 salário mínimo por mês durante 120 dias, pago diretamente pelo INSS. Desde novembro de 2019, não há carência: basta estar com o DAS em dia no momento do parto.
AUT
Autônoma / Contribuinte individual
O valor é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição, respeitando o teto do INSS. Quem contribui pelo salário mínimo recebe 1 salário mínimo. Quem contribui por valor maior pode receber proporcionalmente.
DEP
Desempregada no período de graça
O valor é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição antes do desemprego, respeitando o teto. O requerimento deve ser feito diretamente ao INSS.

💡 Atenção ao teto do INSS: Em 2026, o teto máximo de benefícios do INSS é de R$ 7.786,02. Empregadas CLT com salário acima disso recebem o valor integral pela empresa, pois a regra do teto não se aplica a elas.

Como solicitar

Passo a passo para requerer o benefício

O caminho varia conforme o tipo de trabalho. Veja o processo para cada situação:

📋 Documentos sempre necessários: Certidão de nascimento ou termo de guarda (adoção), RG, CPF, carteira de trabalho ou documentos de contribuição ao INSS, e comprovante de residência.

1
Empregada CLT: comunicar a empresa
Informe o empregador sobre a gravidez com antecedência e apresente a certidão de nascimento logo após o parto. A empresa processa o afastamento e continua pagando o salário normalmente. O atestado médico de parto ou a certidão já bastam.
2
MEI, autônoma e desempregada: requerer ao INSS
Acesse o aplicativo Meu INSS (gov.br/meuinss) ou ligue para o telefone 135. Selecione "Salário-Maternidade" e siga os passos. Você precisará enviar a documentação digitalmente. O prazo de análise é de 30 dias.
3
Acompanhe o andamento
Pelo aplicativo Meu INSS é possível acompanhar o status do requerimento. Se houver exigência de documentos adicionais, o prazo para resposta começa a contar do cumprimento da exigência.
4
INSS negou? Não desista
Você tem 30 dias para interpor recurso administrativo após o indeferimento. Muitas negativas são revertidas na fase recursal — especialmente quando o motivo é carência ou qualidade de segurada. A via judicial também está disponível.
Ferramenta informativa

Verifique sua situação de forma orientativa

Responda 5 perguntas e receba uma indicação inicial sobre o seu caso. Esta ferramenta não substitui análise jurídica individualizada.

Pergunta 1 de 50%
Pergunta 01
Qual é a sua situação de trabalho?
Isso define as regras aplicáveis ao seu caso.
💼
Empregada CLT
Carteira assinada
🏪
MEI
Sem carência desde novembro de 2019
🧾
Autônoma / Contribuinte individual
Paga carnê INSS avulso (não MEI)
🔍
Desempregada
Sem vínculo formal no momento
🏛️
Servidora pública
🌾
Trabalhadora rural
Agricultura familiar, sem contribuição ao INSS
Pergunta 02
Qual é a sua situação atual?
O benefício cobre parto, adoção e aborto não criminoso.
🤰
Estou grávida
👶
Tive o bebê nos últimos 6 meses
🗓️
Tive o bebê há mais de 6 meses
💛
Adoção ou guarda judicial
Pergunta 03
Há quanto tempo você contribui ao INSS?
CLT: tempo de carteira assinada. MEI/autônoma: tempo pagando o carnê.
📅
Menos de 6 meses
📅
Entre 6 e 10 meses
Mais de 10 meses
Não sei ao certo
Pergunta 04
Você já solicitou o benefício ao INSS?
📝
Ainda não solicitei
Solicitei e foi aprovado
Solicitei e foi negado
Está em análise
Pergunta 05
Como prefere ser contatada para orientação?
💬
WhatsApp, o quanto antes
📱
WhatsApp em horário comercial
📞
Prefiro que me liguem
⚖️ Esta ferramenta tem caráter exclusivamente informativo e orientativo. As indicações apresentadas não constituem consultoria jurídica nem opinião legal. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por profissional habilitado. — Dra. Juliana Araujo da Silva, OAB/MT nº 34.182.
Dra. Juliana Araujo
Dra. Juliana Araujo da Silva
OAB/MT nº 34.182 — Primavera do Leste/MT
Advogada com atuação em Direito Previdenciário, com foco em salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria e revisão de benefícios negados. Atendimento presencial em Primavera do Leste/MT e remoto em todo o Brasil. As informações disponibilizadas nesta página têm caráter educativo e não substituem a orientação jurídica individualizada.
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