O auxílio-doença é um benefício fundamental para quem não consegue trabalhar por questões de saúde. Quando o INSS nega, muitas pessoas ficam sem renda e sem saber o que fazer. Mas a negativa pode ser contestada — e com boas chances de sucesso.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença (ou Benefício por Incapacidade Temporária) é pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. Para ter direito, é necessário ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidente ou doenças listadas na legislação).
Por que o INSS nega o auxílio-doença?
- O médico perito do INSS avalia que a incapacidade não é total ou não impede o trabalho;
- Carência insuficiente — menos de 12 contribuições;
- Perda da qualidade de segurado — longos períodos sem contribuição;
- A documentação médica apresentada foi considerada insuficiente;
- Divergência entre o laudo médico do segurado e a avaliação do perito do INSS.
A perícia do INSS é a palavra final?
Não. A perícia médica do INSS pode ser contestada. Existem dois caminhos principais:
Recurso administrativo
Você tem 30 dias para recorrer ao INSS após a negativa. O recurso vai à Junta de Recursos da Previdência Social, que revisará o caso. É possível apresentar novos documentos médicos nessa fase.
Está passando por esta situação?
Fale com a Dra. Juliana — consulta sem compromisso.
Ação judicial
Se o recurso for negado, é possível ingressar com ação nos Juizados Especiais Federais. O juiz pode determinar uma nova perícia judicial, realizada por médico indicado pelo tribunal — diferente do perito do INSS.
Posso receber retroativamente?
Sim. Se a incapacidade for reconhecida judicialmente, o INSS é obrigado a pagar os valores retroativos desde a data do requerimento administrativo, corrigidos monetariamente.
O que reunir para contestar?
- Laudos médicos com diagnóstico detalhado e CID;
- Exames de imagem, laboratoriais e outros que comprovem a condição;
- Relatório do médico assistente justificando a incapacidade para o trabalho;
- Atestados de internação ou cirurgias realizadas;
- Histórico de tratamentos e medicamentos em uso.