Auxílio-Doença Negado pelo INSS: Como Contestar e Quais São Seus Direitos

Por Dra. Juliana Araujo da Silva — 23 de abril de 2026 · 2 min de leitura

O auxílio-doença é um benefício fundamental para quem não consegue trabalhar por questões de saúde. Quando o INSS nega, muitas pessoas ficam sem renda e sem saber o que fazer. Mas a negativa pode ser contestada — e com boas chances de sucesso.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença (ou Benefício por Incapacidade Temporária) é pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. Para ter direito, é necessário ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidente ou doenças listadas na legislação).

Por que o INSS nega o auxílio-doença?

  • O médico perito do INSS avalia que a incapacidade não é total ou não impede o trabalho;
  • Carência insuficiente — menos de 12 contribuições;
  • Perda da qualidade de segurado — longos períodos sem contribuição;
  • A documentação médica apresentada foi considerada insuficiente;
  • Divergência entre o laudo médico do segurado e a avaliação do perito do INSS.

A perícia do INSS é a palavra final?

Não. A perícia médica do INSS pode ser contestada. Existem dois caminhos principais:

Recurso administrativo

Você tem 30 dias para recorrer ao INSS após a negativa. O recurso vai à Junta de Recursos da Previdência Social, que revisará o caso. É possível apresentar novos documentos médicos nessa fase.

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Ação judicial

Se o recurso for negado, é possível ingressar com ação nos Juizados Especiais Federais. O juiz pode determinar uma nova perícia judicial, realizada por médico indicado pelo tribunal — diferente do perito do INSS.

Posso receber retroativamente?

Sim. Se a incapacidade for reconhecida judicialmente, o INSS é obrigado a pagar os valores retroativos desde a data do requerimento administrativo, corrigidos monetariamente.

O que reunir para contestar?

  • Laudos médicos com diagnóstico detalhado e CID;
  • Exames de imagem, laboratoriais e outros que comprovem a condição;
  • Relatório do médico assistente justificando a incapacidade para o trabalho;
  • Atestados de internação ou cirurgias realizadas;
  • Histórico de tratamentos e medicamentos em uso.

⚖️ Aviso legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica ou opinião legal. Cada caso possui particularidades próprias que exigem análise individualizada por profissional habilitado. Para orientação sobre sua situação específica, entre em contato com a Dra. Juliana Araujo da Silva — OAB/MT nº 34.182.

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