Pensão por Morte: Quem Tem Direito e Como Solicitar ao INSS

Por Dra. Juliana Araujo da Silva — 23 de abril de 2026 · 2 min de leitura

A perda de um familiar que era o sustento da família é uma situação devastadora. A pensão por morte é um benefício do INSS que visa garantir a subsistência dos dependentes do segurado falecido. Entender quem tem direito e como solicitar pode fazer diferença em um momento já muito difícil.

Quem tem direito à pensão por morte?

Os dependentes do segurado falecido são divididos em classes pelo INSS:

Classe I (têm prioridade e excluem as demais)

  • Cônjuge ou companheiro(a) — incluindo uniões estáveis comprovadas;
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade;
  • Equiparados a filho (tutela, adoção).

Classe II (só recebem se não houver dependentes da Classe I)

  • Pais do segurado falecido.

Classe III

  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos.

O falecido precisava estar contribuindo para o INSS?

Sim, mas com nuances. O falecido precisava ser segurado do INSS na data do óbito, ou estar no chamado \”período de graça\” — um tempo após o encerramento das contribuições em que o seguro ainda é mantido. O período de graça varia de 12 a 36 meses dependendo do histórico de contribuições.

Qual o valor da pensão por morte?

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o valor da pensão por morte passou a ser calculado com base em cotas. A cota básica é de 50% do benefício a que o segurado teria direito, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.

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Qual o prazo para solicitar?

O benefício deve ser solicitado o quanto antes. Para dependentes maiores de 16 anos, o prazo para receber retroativamente é de 90 dias a partir do óbito. Após esse prazo, os valores só são pagos a partir da data do requerimento.

INSS negou a pensão. O que fazer?

Negativas de pensão por morte são comuns especialmente para companheiros(as) em uniões estáveis não formalizadas, ou quando o segurado estava no período de graça. Nesses casos, a via judicial — com apresentação de provas da dependência econômica e da relação — frequentemente reverte a decisão.

⚖️ Aviso legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica ou opinião legal. Cada caso possui particularidades próprias que exigem análise individualizada por profissional habilitado. Para orientação sobre sua situação específica, entre em contato com a Dra. Juliana Araujo da Silva — OAB/MT nº 34.182.

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