Cobrança Indevida no Cartão de Crédito: Como Contestar e Pedir Reembolso

Por Dra. Juliana Araujo da Silva — 23 de abril de 2026 · 2 min de leitura

Encontrou uma cobrança estranha na fatura do cartão? Seja um débito não reconhecido, uma assinatura que você cancelou mas continua sendo cobrada, ou um valor diferente do combinado — você tem direito a contestar e receber o reembolso.

Tipos mais comuns de cobrança indevida no cartão

  • Compra não reconhecida — transação que você não realizou (possível fraude ou clonagem);
  • Assinatura não cancelada — serviço que você pediu o cancelamento mas as cobranças continuaram;
  • Valor diferente do cobrado — o estabelecimento cobrou um valor maior do que o informado no momento da compra;
  • Produto não entregue ou serviço não prestado — você pagou mas não recebeu o que foi combinado;
  • Cobrança duplicada — a mesma transação aparece duas vezes na fatura.

Como contestar a cobrança?

Passo 1: Contate o banco imediatamente

Para cobranças não reconhecidas, entre em contato com o banco ou operadora do cartão pelo telefone do verso do cartão ou pelo aplicativo. A maioria das instituições aceita a contestação diretamente pelo app.

Passo 2: Registre tudo por escrito

Guarde o número de protocolo do atendimento. Se for por escrito (e-mail ou chat), salve a conversa completa.

Passo 3: Prazo para contestação

O prazo para contestar cobranças indevidas junto ao banco é geralmente de 60 a 90 dias após a data da transação, mas quanto antes você agir, melhor.

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O banco é obrigado a estornar?

Para compras não reconhecidas, o banco em geral realiza o estorno mediante abertura de disputa. Se o banco negar o estorno indevidamente, o consumidor pode acionar o Banco Central pelo canal Reclame Aqui, Procon ou judicialmente.

Tenho direito à devolução em dobro?

O artigo 42 do CDC prevê a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, mais correção monetária e juros. Essa devolução em dobro se aplica quando a cobrança é comprovadamente indevida e existe o elemento de má-fé por parte do cobrador.

⚖️ Aviso legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica ou opinião legal. Cada caso possui particularidades próprias que exigem análise individualizada por profissional habilitado. Para orientação sobre sua situação específica, entre em contato com a Dra. Juliana Araujo da Silva — OAB/MT nº 34.182.

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