Encontrou uma cobrança estranha na fatura do cartão? Seja um débito não reconhecido, uma assinatura que você cancelou mas continua sendo cobrada, ou um valor diferente do combinado — você tem direito a contestar e receber o reembolso.
Tipos mais comuns de cobrança indevida no cartão
- Compra não reconhecida — transação que você não realizou (possível fraude ou clonagem);
- Assinatura não cancelada — serviço que você pediu o cancelamento mas as cobranças continuaram;
- Valor diferente do cobrado — o estabelecimento cobrou um valor maior do que o informado no momento da compra;
- Produto não entregue ou serviço não prestado — você pagou mas não recebeu o que foi combinado;
- Cobrança duplicada — a mesma transação aparece duas vezes na fatura.
Como contestar a cobrança?
Passo 1: Contate o banco imediatamente
Para cobranças não reconhecidas, entre em contato com o banco ou operadora do cartão pelo telefone do verso do cartão ou pelo aplicativo. A maioria das instituições aceita a contestação diretamente pelo app.
Passo 2: Registre tudo por escrito
Guarde o número de protocolo do atendimento. Se for por escrito (e-mail ou chat), salve a conversa completa.
Passo 3: Prazo para contestação
O prazo para contestar cobranças indevidas junto ao banco é geralmente de 60 a 90 dias após a data da transação, mas quanto antes você agir, melhor.
Está passando por esta situação?
Fale com a Dra. Juliana — consulta sem compromisso.
O banco é obrigado a estornar?
Para compras não reconhecidas, o banco em geral realiza o estorno mediante abertura de disputa. Se o banco negar o estorno indevidamente, o consumidor pode acionar o Banco Central pelo canal Reclame Aqui, Procon ou judicialmente.
Tenho direito à devolução em dobro?
O artigo 42 do CDC prevê a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, mais correção monetária e juros. Essa devolução em dobro se aplica quando a cobrança é comprovadamente indevida e existe o elemento de má-fé por parte do cobrador.