Você pagou a dívida mas ainda está com o nome sujo? Ou nunca contratou nada com determinada empresa e seu CPF foi negativado do nada? A negativação indevida é um dos problemas mais comuns no Direito do Consumidor — e também um dos que mais geram direito a indenização.
O que é negativação indevida?
A negativação indevida ocorre quando seu nome é incluído em cadastros de inadimplentes como SPC, Serasa ou SCPC sem que haja uma dívida legítima que justifique esse registro. As situações mais comuns são:
- Dívida já paga mas o registro não foi retirado no prazo;
- Dívida prescrita (com mais de 5 anos) que não pode mais ser cobrada;
- Fraude — alguém usou seus dados para fazer dívidas em seu nome;
- Erro da empresa ao inserir dados cadastrais incorretos;
- Cobrança por serviço que nunca foi contratado.
Qual o prazo para retirar o nome após o pagamento?
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a empresa tem o prazo de 5 dias úteis para providenciar a exclusão do registro após o pagamento. O não cumprimento desse prazo já configura negativação indevida.
Tenho direito a indenização?
Sim. O STJ pacificou entendimento de que a negativação indevida gera dano moral presumido (in re ipsa) — ou seja, não é necessário provar o prejuízo sofrido. A simples existência do registro indevido já é suficiente para o direito à indenização.
Está passando por esta situação?
Fale com a Dra. Juliana — consulta sem compromisso.
Os valores variam conforme as circunstâncias do caso, o tempo em que o nome ficou negativado e os impactos comprovados na vida do consumidor.
O que fazer quando descobrir uma negativação indevida?
- Consulte seu CPF gratuitamente nos sites do Serasa e SPC;
- Identifique a empresa credora e o valor da suposta dívida;
- Se a dívida foi paga, reúna o comprovante de pagamento;
- Notifique a empresa por escrito exigindo a exclusão do registro;
- Se não houver resposta adequada, busque orientação jurídica.
Posso ir direto ao Juizado Especial?
Sim. Para causas de até 20 salários mínimos, você pode ingressar no Juizado Especial Cível (JEC) sem a necessidade de advogado. Para valores maiores ou situações mais complexas, a assistência jurídica é recomendada.