O assédio moral no trabalho é uma realidade para muitos trabalhadores brasileiros — e ainda é frequentemente normalizado ou minimizado. Mas o que configura assédio, como identificar e quais são seus direitos?
O que é assédio moral no trabalho?
O assédio moral é caracterizado pela exposição do trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes de forma repetida e prolongada, com o objetivo — consciente ou não — de desestabilizar emocionalmente a vítima ou forçar seu pedido de demissão.
Exemplos que configuram assédio moral
- Atribuição de tarefas humilhantes ou sem sentido (\”esvaziamento de função\”);
- Críticas públicas e constantes em reuniões;
- Isolamento do funcionário — exclusão de grupos e comunicações;
- Metas impossíveis para justificar punição;
- Ameaças constantes de demissão como forma de pressão;
- Gritos, palavrões e humilhações reiteradas;
- Ridicularização na frente de colegas.
O que não é assédio moral?
É importante distinguir assédio moral de situações que, embora desconfortáveis, não se enquadram juridicamente no conceito:
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- Cobrança por resultados dentro de parâmetros razoáveis;
- Crítica construtiva sobre o desempenho;
- Advertência formal por falta funcional.
Como provar o assédio moral?
- Print de mensagens humilhantes (WhatsApp, e-mail);
- Testemunhos de colegas que presenciaram as situações;
- Laudos médicos de acompanhamento psicológico;
- Atestados relacionados a transtornos decorrentes do trabalho;
- Registros de afastamentos por questões de saúde mental.
Quais são os direitos de quem sofreu assédio moral?
- Indenização por danos morais — valores variáveis conforme a gravidade;
- Rescisão indireta — o trabalhador pode pedir demissão com todos os direitos de quem foi dispensado sem justa causa;
- Afastamento pelo INSS — se o assédio causou dano à saúde mental comprovado.