Assédio Moral no Trabalho: Como Identificar e O Que Fazer

Por Dra. Juliana Araujo da Silva — 23 de abril de 2026 · 2 min de leitura

O assédio moral no trabalho é uma realidade para muitos trabalhadores brasileiros — e ainda é frequentemente normalizado ou minimizado. Mas o que configura assédio, como identificar e quais são seus direitos?

O que é assédio moral no trabalho?

O assédio moral é caracterizado pela exposição do trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes de forma repetida e prolongada, com o objetivo — consciente ou não — de desestabilizar emocionalmente a vítima ou forçar seu pedido de demissão.

Exemplos que configuram assédio moral

  • Atribuição de tarefas humilhantes ou sem sentido (\”esvaziamento de função\”);
  • Críticas públicas e constantes em reuniões;
  • Isolamento do funcionário — exclusão de grupos e comunicações;
  • Metas impossíveis para justificar punição;
  • Ameaças constantes de demissão como forma de pressão;
  • Gritos, palavrões e humilhações reiteradas;
  • Ridicularização na frente de colegas.

O que não é assédio moral?

É importante distinguir assédio moral de situações que, embora desconfortáveis, não se enquadram juridicamente no conceito:

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  • Cobrança por resultados dentro de parâmetros razoáveis;
  • Crítica construtiva sobre o desempenho;
  • Advertência formal por falta funcional.

Como provar o assédio moral?

  • Print de mensagens humilhantes (WhatsApp, e-mail);
  • Testemunhos de colegas que presenciaram as situações;
  • Laudos médicos de acompanhamento psicológico;
  • Atestados relacionados a transtornos decorrentes do trabalho;
  • Registros de afastamentos por questões de saúde mental.

Quais são os direitos de quem sofreu assédio moral?

  • Indenização por danos morais — valores variáveis conforme a gravidade;
  • Rescisão indireta — o trabalhador pode pedir demissão com todos os direitos de quem foi dispensado sem justa causa;
  • Afastamento pelo INSS — se o assédio causou dano à saúde mental comprovado.

⚖️ Aviso legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica ou opinião legal. Cada caso possui particularidades próprias que exigem análise individualizada por profissional habilitado. Para orientação sobre sua situação específica, entre em contato com a Dra. Juliana Araujo da Silva — OAB/MT nº 34.182.

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