Trabalhar além da jornada contratada sem receber por isso é uma violação trabalhista muito comum no Brasil. Se você realizou horas extras que não foram pagas ou compensadas adequadamente, tem direito de cobrar — mesmo após o encerramento do contrato.
O que são horas extras?
Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada normal. A CLT prevê jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais. O trabalho além desse limite configura hora extra, salvo acordo de compensação.
Qual o adicional de hora extra?
- 50% sobre o valor da hora normal (mínimo legal);
- 100% para horas extras em dias de repouso semanal remunerado ou feriados;
- Acordos coletivos podem estabelecer percentuais maiores.
Como provar que fez horas extras?
A prova das horas extras pode ser feita por:
- Registros eletrônicos de ponto;
- Registros manuais de ponto (se não adulterados);
- E-mails enviados fora do horário contratual;
- Mensagens de WhatsApp com horário registrado;
- Depoimentos de colegas de trabalho (testemunhas);
- Câmeras de segurança que registram horários de entrada e saída.
Qual o prazo para cobrar horas extras?
O prazo para ajuizar reclamação trabalhista é de 2 anos após a demissão. Porém, só é possível cobrar as horas extras dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação — é o chamado prazo prescricional quinquenal.
Está passando por esta situação?
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E se a empresa tiver acordo de banco de horas?
O banco de horas é válido quando estabelecido por acordo coletivo ou convenção coletiva. No entanto, se as horas não forem compensadas dentro do prazo estabelecido, elas devem ser pagas em dinheiro com o adicional correspondente.
Posso cobrar mesmo depois que saí da empresa?
Sim, desde que esteja dentro do prazo de 2 anos após o encerramento do contrato. Guarde todos os documentos relacionados ao vínculo empregatício — eles serão fundamentais.