Horas Extras Não Pagas: Como Cobrar e Qual o Prazo para Agir

Por Dra. Juliana Araujo da Silva — 23 de abril de 2026 · 2 min de leitura

Trabalhar além da jornada contratada sem receber por isso é uma violação trabalhista muito comum no Brasil. Se você realizou horas extras que não foram pagas ou compensadas adequadamente, tem direito de cobrar — mesmo após o encerramento do contrato.

O que são horas extras?

Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada normal. A CLT prevê jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais. O trabalho além desse limite configura hora extra, salvo acordo de compensação.

Qual o adicional de hora extra?

  • 50% sobre o valor da hora normal (mínimo legal);
  • 100% para horas extras em dias de repouso semanal remunerado ou feriados;
  • Acordos coletivos podem estabelecer percentuais maiores.

Como provar que fez horas extras?

A prova das horas extras pode ser feita por:

  • Registros eletrônicos de ponto;
  • Registros manuais de ponto (se não adulterados);
  • E-mails enviados fora do horário contratual;
  • Mensagens de WhatsApp com horário registrado;
  • Depoimentos de colegas de trabalho (testemunhas);
  • Câmeras de segurança que registram horários de entrada e saída.

Qual o prazo para cobrar horas extras?

O prazo para ajuizar reclamação trabalhista é de 2 anos após a demissão. Porém, só é possível cobrar as horas extras dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação — é o chamado prazo prescricional quinquenal.

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E se a empresa tiver acordo de banco de horas?

O banco de horas é válido quando estabelecido por acordo coletivo ou convenção coletiva. No entanto, se as horas não forem compensadas dentro do prazo estabelecido, elas devem ser pagas em dinheiro com o adicional correspondente.

Posso cobrar mesmo depois que saí da empresa?

Sim, desde que esteja dentro do prazo de 2 anos após o encerramento do contrato. Guarde todos os documentos relacionados ao vínculo empregatício — eles serão fundamentais.

⚖️ Aviso legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica ou opinião legal. Cada caso possui particularidades próprias que exigem análise individualizada por profissional habilitado. Para orientação sobre sua situação específica, entre em contato com a Dra. Juliana Araujo da Silva — OAB/MT nº 34.182.

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