Ter débitos no Simples Nacional coloca sua empresa em risco de exclusão do regime — o que representa um aumento significativo da carga tributária. Mas existem caminhos para regularizar a situação antes que isso aconteça.
Quando a empresa pode ser excluída do Simples Nacional?
- Dívidas tributárias que não foram regularizadas dentro do prazo;
- Faturamento que ultrapassou o limite do regime (R$ 4,8 milhões anuais);
- Exercício de atividade vedada ao Simples;
- Irregularidades cadastrais.
Qual o prazo após a notificação?
Após receber a notificação de exclusão, a empresa tem geralmente 30 dias para regularizar os débitos ou apresentar defesa. Esse prazo é improrrogável na maioria dos casos.
Como regularizar os débitos?
Parcelamento (PERT-SN)
O governo federal periodicamente abre programas de parcelamento especial para o Simples Nacional, com condições diferenciadas como descontos em multas e juros. Fique atento às aberturas periódicas desses programas.
Parcelamento ordinário
Mesmo fora dos programas especiais, é possível parcelar dívidas do Simples Nacional em até 60 vezes junto à Receita Federal.
Está passando por esta situação?
Fale com a Dra. Juliana — consulta sem compromisso.
Contestação de débitos indevidos
Se parte dos débitos foi lançada incorretamente, é possível impugnar administrativamente antes de efetuar o pagamento.
E se a empresa já foi excluída?
É possível pedir o reingresso no Simples Nacional no início do ano subsequente, desde que todas as irregularidades tenham sido sanadas. Porém, durante o período de exclusão, a empresa é tributada no regime geral — o que pode impactar significativamente os custos.
Como evitar chegar nessa situação?
O monitoramento periódico da situação fiscal da empresa, com apoio de contabilidade e consultoria jurídica tributária, é a melhor prevenção. Débitos identificados precocemente têm mais opções de regularização.