Empresa com Dívida no Simples Nacional: Como Regularizar e Evitar a Exclusão

Por Dra. Juliana Araujo da Silva — 23 de abril de 2026 · 2 min de leitura

Ter débitos no Simples Nacional coloca sua empresa em risco de exclusão do regime — o que representa um aumento significativo da carga tributária. Mas existem caminhos para regularizar a situação antes que isso aconteça.

Quando a empresa pode ser excluída do Simples Nacional?

  • Dívidas tributárias que não foram regularizadas dentro do prazo;
  • Faturamento que ultrapassou o limite do regime (R$ 4,8 milhões anuais);
  • Exercício de atividade vedada ao Simples;
  • Irregularidades cadastrais.

Qual o prazo após a notificação?

Após receber a notificação de exclusão, a empresa tem geralmente 30 dias para regularizar os débitos ou apresentar defesa. Esse prazo é improrrogável na maioria dos casos.

Como regularizar os débitos?

Parcelamento (PERT-SN)

O governo federal periodicamente abre programas de parcelamento especial para o Simples Nacional, com condições diferenciadas como descontos em multas e juros. Fique atento às aberturas periódicas desses programas.

Parcelamento ordinário

Mesmo fora dos programas especiais, é possível parcelar dívidas do Simples Nacional em até 60 vezes junto à Receita Federal.

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Contestação de débitos indevidos

Se parte dos débitos foi lançada incorretamente, é possível impugnar administrativamente antes de efetuar o pagamento.

E se a empresa já foi excluída?

É possível pedir o reingresso no Simples Nacional no início do ano subsequente, desde que todas as irregularidades tenham sido sanadas. Porém, durante o período de exclusão, a empresa é tributada no regime geral — o que pode impactar significativamente os custos.

Como evitar chegar nessa situação?

O monitoramento periódico da situação fiscal da empresa, com apoio de contabilidade e consultoria jurídica tributária, é a melhor prevenção. Débitos identificados precocemente têm mais opções de regularização.

⚖️ Aviso legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica ou opinião legal. Cada caso possui particularidades próprias que exigem análise individualizada por profissional habilitado. Para orientação sobre sua situação específica, entre em contato com a Dra. Juliana Araujo da Silva — OAB/MT nº 34.182.

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