Acidentes de trânsito causam prejuízos físicos, materiais e emocionais que podem ser significativos. Quando o acidente ocorre por culpa de terceiro, a legislação brasileira garante o direito à indenização — mas é fundamental saber como agir desde o primeiro momento.
Quando há direito à indenização?
O artigo 186 do Código Civil estabelece que quem causa dano a outrem por ação ou omissão culposa é obrigado a indenizar. Em acidentes de trânsito, o direito à indenização existe quando:
- O outro condutor agiu com negligência (ex: estava distraído com o celular);
- O outro condutor agiu com imprudência (ex: avançou o sinal, ultrapassou em local proibido);
- O outro condutor agiu com imperícia (ex: perdeu o controle do veículo por falta de habilidade);
- Quando se trata de veículo de empresa ou de frotas — a responsabilidade pode ser atribuída ao empregador.
Quais danos podem ser indenizados?
- Danos materiais — conserto do veículo, despesas médicas, medicamentos, transporte alternativo durante o período de recuperação;
- Lucros cessantes — o que você deixou de ganhar enquanto estava impossibilitado de trabalhar;
- Danos morais — sofrimento psicológico, abalo emocional, perda de qualidade de vida;
- Danos estéticos — cicatrizes e sequelas físicas permanentes.
O que fazer logo após o acidente?
- Não mova os veículos antes da chegada da polícia (salvo risco de novo acidente);
- Fotografe a cena do acidente de todos os ângulos;
- Registre o Boletim de Ocorrência — fundamental para qualquer ação;
- Colha dados do outro motorista: CNH, placa, contato e seguradora;
- Guarde todas as notas fiscais de despesas decorrentes do acidente;
- Busque atendimento médico e guarde todos os laudos e prontuários.
E o DPVAT?
O DPVAT (Seguro Obrigatório) cobre danos corporais a vítimas de acidente de trânsito, independentemente de culpa. Mesmo que você não possa identificar o culpado, é possível acionar o DPVAT para cobrir despesas médicas e indenização por morte ou invalidez.
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