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Inventário e Família

Doação com Reserva de Usufruto: Uma Estratégia de Planejamento Sucessório

abril 23, 2026 · 2 min de leitura

Uma das ferramentas mais eficientes do planejamento sucessório é a doação com reserva de usufruto. Ela permite transferir bens aos herdeiros ainda em vida, reduzindo o impacto tributário futuro e evitando o desgaste de um inventário — sem que o doador perca o uso e gozo do bem.

O que é doação com reserva de usufruto?

É uma modalidade de doação em que o proprietário (doador) transfere a propriedade do bem para os herdeiros (nu-proprietários), mas reserva para si o direito de uso e fruição (usufruto) até o fim da vida. Enquanto viver, o doador pode continuar morando no imóvel, recebendo o aluguel ou utilizando o bem normalmente.

Quais as vantagens?

  • Evita inventário — com a morte do usufrutuário, a propriedade plena é automaticamente consolidada nos herdeiros, sem necessidade de processo;
  • Redução tributária — o ITCD incide sobre o valor da nua-propriedade, que é inferior ao valor total do bem;
  • Proteção do patrimônio — o bem doado não pode ser vendido sem o consentimento do usufrutuário;
  • Harmonia familiar — a partilha é definida em vida, evitando disputas futuras.

Quais bens podem ser doados com reserva de usufruto?

Imóveis (casas, apartamentos, terrenos, fazendas), participações societárias, investimentos financeiros — praticamente qualquer bem pode ser objeto desse tipo de doação.

Há incidência de imposto na doação?

Sim. A doação está sujeita ao ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que em Mato Grosso segue a tabela progressiva da Lei 7.850/2002. O planejamento adequado busca estruturar as doações de forma a minimizar legalmente a incidência desse imposto.

Preciso de advogado para fazer a doação?

A doação com reserva de usufruto de imóveis é feita por escritura pública em cartório, o que exige a presença de advogado. O planejamento sucessório como um todo requer análise jurídica detalhada do patrimônio, da composição familiar e da legislação tributária aplicável.

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