A desistência de um imóvel comprado na planta é uma situação que gera muita confusão sobre direitos e deveres. A construtora pode reter parte dos valores pagos — mas existem limites estabelecidos pela legislação e pelo STJ.
Posso desistir do contrato?
Sim. O comprador pode desistir do contrato de compra de imóvel na planta a qualquer momento. O que varia é o percentual que pode ser retido pela construtora como indenização pela desistência.
Quanto a construtora pode reter?
O STJ consolidou o entendimento de que a retenção máxima pela construtora em caso de desistência do comprador é de 25% dos valores pagos, mais as despesas administrativas comprovadas. Qualquer retenção superior a esse percentual é considerada abusiva.
E se for a construtora que descumpriu o contrato?
Se a construtora descumpriu o contrato — entregou com atraso, entregou diferente do prometido ou não entregou — o comprador pode:
Está passando por esta situação?
Fale com a Dra. Juliana — consulta sem compromisso.
- Rescindir o contrato com devolução de 100% dos valores pagos, corrigidos monetariamente;
- Manter o contrato e pleitear indenização pelo período de atraso;
- Receber indenização por lucros cessantes (aluguel que precisou pagar durante o atraso).
E se o imóvel foi entregue diferente do memorial descritivo?
O memorial descritivo e o material publicitário integram o contrato. Se o imóvel foi entregue com especificações diferentes — materiais inferiores, metragem menor, acabamentos diferentes — o comprador tem direito à reparação ou à rescisão com devolução integral.
Qual o prazo para agir?
O prazo prescricional para ações envolvendo contratos imobiliários é geralmente de 3 anos para danos materiais e 10 anos para ações de cumprimento de obrigação contratual. Quanto antes agir, melhor.