Plano de Saúde é Obrigado a Cobrir Tratamento Psicológico?

Por Dra. Juliana Araujo da Silva — 23 de abril de 2026 · 2 min de leitura

Com o crescimento dos transtornos mentais no Brasil — agravados pela pandemia e pelo ritmo acelerado de vida — a demanda por tratamento psicológico e psiquiátrico aumentou significativamente. Mas muitos planos de saúde ainda colocam obstáculos para essa cobertura. Entenda o que a lei diz.

O plano é obrigado a cobrir psicologia e psiquiatria?

Sim. A Lei 9.656/1998 e as resoluções da ANS garantem a cobertura obrigatória para transtornos mentais, incluindo consultas com psicólogo e psiquiatra, desde que o profissional seja credenciado pela rede do plano ou haja indicação médica justificada.

Quantas sessões o plano é obrigado a cobrir?

A ANS regulamentou que os planos devem oferecer cobertura para psicoterapia sem limite de sessões quando há indicação clínica adequada. A limitação de sessões por ano (como \”12 sessões anuais\”) foi considerada abusiva pelo STJ em diversas decisões.

O plano pode negar o tratamento de autismo (TEA)?

Não. O STJ e o STF têm precedentes consolidados no sentido de que os planos são obrigados a cobrir o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo terapia ABA, fonoaudiologia e terapia ocupacional, sem limite de sessões.

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E se o profissional não estiver na rede credenciada?

Quando o plano não oferece profissional disponível na especialidade necessária, o beneficiário tem direito ao reembolso das consultas realizadas fora da rede, a ser pago pela operadora. O valor do reembolso deve ser compatível com os preços de mercado.

Como agir quando o plano nega?

  1. Solicite a negativa formalmente com o fundamento contratual;
  2. Obtenha relatório detalhado do profissional de saúde justificando a necessidade do tratamento;
  3. Registre reclamação na ANS;
  4. Em situações urgentes, é possível obter liminar judicial obrigando o custeio do tratamento em 24 a 48 horas.

⚖️ Aviso legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica ou opinião legal. Cada caso possui particularidades próprias que exigem análise individualizada por profissional habilitado. Para orientação sobre sua situação específica, entre em contato com a Dra. Juliana Araujo da Silva — OAB/MT nº 34.182.

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