Com o crescimento dos transtornos mentais no Brasil — agravados pela pandemia e pelo ritmo acelerado de vida — a demanda por tratamento psicológico e psiquiátrico aumentou significativamente. Mas muitos planos de saúde ainda colocam obstáculos para essa cobertura. Entenda o que a lei diz.
O plano é obrigado a cobrir psicologia e psiquiatria?
Sim. A Lei 9.656/1998 e as resoluções da ANS garantem a cobertura obrigatória para transtornos mentais, incluindo consultas com psicólogo e psiquiatra, desde que o profissional seja credenciado pela rede do plano ou haja indicação médica justificada.
Quantas sessões o plano é obrigado a cobrir?
A ANS regulamentou que os planos devem oferecer cobertura para psicoterapia sem limite de sessões quando há indicação clínica adequada. A limitação de sessões por ano (como \”12 sessões anuais\”) foi considerada abusiva pelo STJ em diversas decisões.
O plano pode negar o tratamento de autismo (TEA)?
Não. O STJ e o STF têm precedentes consolidados no sentido de que os planos são obrigados a cobrir o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo terapia ABA, fonoaudiologia e terapia ocupacional, sem limite de sessões.
Está passando por esta situação?
Fale com a Dra. Juliana — consulta sem compromisso.
E se o profissional não estiver na rede credenciada?
Quando o plano não oferece profissional disponível na especialidade necessária, o beneficiário tem direito ao reembolso das consultas realizadas fora da rede, a ser pago pela operadora. O valor do reembolso deve ser compatível com os preços de mercado.
Como agir quando o plano nega?
- Solicite a negativa formalmente com o fundamento contratual;
- Obtenha relatório detalhado do profissional de saúde justificando a necessidade do tratamento;
- Registre reclamação na ANS;
- Em situações urgentes, é possível obter liminar judicial obrigando o custeio do tratamento em 24 a 48 horas.