Receber uma notificação de reajuste expressivo no plano de saúde é uma situação cada vez mais comum — e que gera muita indignação. Mas nem todo reajuste é legal. Em alguns casos, é possível questionar o aumento e até ter os valores cobrados a mais devolvidos.
Quais reajustes são permitidos nos planos de saúde?
Os planos de saúde regulamentados pela ANS podem ter dois tipos de reajuste:
1. Reajuste anual por variação de custos
A ANS define anualmente um percentual máximo de reajuste para os planos individuais e familiares. Para planos coletivos, o reajuste é negociado entre a empresa contratante e a operadora, sem teto definido pela ANS — o que gera abusos frequentes.
2. Reajuste por faixa etária
Os planos podem reajustar o valor conforme o beneficiário muda de faixa etária. No entanto, existem regras: o reajuste não pode ocorrer após os 60 anos para contratos anteriores ao Estatuto do Idoso, e os percentuais devem seguir as faixas definidas no contrato e na legislação da ANS.
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Quando o reajuste é considerado abusivo?
- Quando supera o percentual máximo autorizado pela ANS (para planos individuais);
- Quando é aplicado sem comunicação prévia de 30 dias;
- Quando é aplicado sobre beneficiário com mais de 60 anos em contratos antigos;
- Quando os percentuais por faixa etária não constam no contrato;
- Quando não há transparência sobre o critério utilizado no cálculo.
Como contestar?
- Solicite à operadora a justificativa formal do reajuste;
- Verifique no site da ANS o índice máximo autorizado para o seu tipo de contrato;
- Registre reclamação na ANS pelo número 0800 701 9656;
- Se o reajuste for indevido, é possível pedir judicialmente sua revisão e a devolução dos valores pagos a mais.
Posso cancelar o plano por conta do reajuste abusivo?
Sim. O consumidor que comprovadamente sofreu reajuste abusivo pode pleitear a resolução contratual sem multa, além da devolução dos valores pagos indevidamente. Cada caso requer análise do contrato e das cláusulas específicas.