Reajuste Abusivo do Plano de Saúde: Quando Você Pode Questionar?

Por Dra. Juliana Araujo da Silva — 23 de abril de 2026 · 2 min de leitura

Receber uma notificação de reajuste expressivo no plano de saúde é uma situação cada vez mais comum — e que gera muita indignação. Mas nem todo reajuste é legal. Em alguns casos, é possível questionar o aumento e até ter os valores cobrados a mais devolvidos.

Quais reajustes são permitidos nos planos de saúde?

Os planos de saúde regulamentados pela ANS podem ter dois tipos de reajuste:

1. Reajuste anual por variação de custos

A ANS define anualmente um percentual máximo de reajuste para os planos individuais e familiares. Para planos coletivos, o reajuste é negociado entre a empresa contratante e a operadora, sem teto definido pela ANS — o que gera abusos frequentes.

2. Reajuste por faixa etária

Os planos podem reajustar o valor conforme o beneficiário muda de faixa etária. No entanto, existem regras: o reajuste não pode ocorrer após os 60 anos para contratos anteriores ao Estatuto do Idoso, e os percentuais devem seguir as faixas definidas no contrato e na legislação da ANS.

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Quando o reajuste é considerado abusivo?

  • Quando supera o percentual máximo autorizado pela ANS (para planos individuais);
  • Quando é aplicado sem comunicação prévia de 30 dias;
  • Quando é aplicado sobre beneficiário com mais de 60 anos em contratos antigos;
  • Quando os percentuais por faixa etária não constam no contrato;
  • Quando não há transparência sobre o critério utilizado no cálculo.

Como contestar?

  1. Solicite à operadora a justificativa formal do reajuste;
  2. Verifique no site da ANS o índice máximo autorizado para o seu tipo de contrato;
  3. Registre reclamação na ANS pelo número 0800 701 9656;
  4. Se o reajuste for indevido, é possível pedir judicialmente sua revisão e a devolução dos valores pagos a mais.

Posso cancelar o plano por conta do reajuste abusivo?

Sim. O consumidor que comprovadamente sofreu reajuste abusivo pode pleitear a resolução contratual sem multa, além da devolução dos valores pagos indevidamente. Cada caso requer análise do contrato e das cláusulas específicas.

⚖️ Aviso legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica ou opinião legal. Cada caso possui particularidades próprias que exigem análise individualizada por profissional habilitado. Para orientação sobre sua situação específica, entre em contato com a Dra. Juliana Araujo da Silva — OAB/MT nº 34.182.

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