Exclusão do ICMS da Base do PIS/COFINS: Sua Empresa Tem Crédito a Recuperar?

Por Dra. Juliana Araujo da Silva — 23 de abril de 2026 · 2 min de leitura

Em março de 2017, o STF proferiu uma das decisões mais relevantes do Direito Tributário brasileiro dos últimos anos: o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa decisão abriu caminho para que milhares de empresas recuperassem valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

Por que o ICMS estava sendo cobrado na base do PIS/COFINS?

Durante décadas, a Receita Federal entendia que o PIS e a COFINS deveriam ser calculados sobre a receita bruta da empresa, que incluía o ICMS embutido no preço dos produtos. O STF entendeu que isso estava errado: o ICMS pertence ao Estado, não à empresa — portanto não deveria compor a base de cálculo de tributos federais.

Quais empresas têm direito ao crédito?

Empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido que recolhiam PIS e COFINS no regime cumulativo ou não-cumulativo podem ter direito à recuperação. Empresas do Simples Nacional têm regras próprias.

Quanto pode ser recuperado?

O valor varia conforme o faturamento e a alíquota de ICMS aplicável ao setor. Para uma empresa com faturamento anual de R$ 5 milhões, o crédito dos últimos 5 anos pode facilmente superar R$ 300 mil — mas cada caso exige cálculo específico.

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Como recuperar esse crédito?

  1. Levantamento das declarações fiscais dos últimos 5 anos (EFD-Contribuições);
  2. Cálculo do montante de ICMS incluído indevidamente na base do PIS/COFINS;
  3. Habilitação do crédito via PER/DCOMP eletrônico;
  4. Acompanhamento do processo junto à Receita Federal.

Existe risco nesse processo?

O processo de recuperação de créditos tributários é legítimo e tem respaldo em decisão do STF com repercussão geral. O risco principal é a execução incorreta do levantamento e dos cálculos, o que pode resultar em autuação. Por isso, a condução por profissional especializado é fundamental.

⚖️ Aviso legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica ou opinião legal. Cada caso possui particularidades próprias que exigem análise individualizada por profissional habilitado. Para orientação sobre sua situação específica, entre em contato com a Dra. Juliana Araujo da Silva — OAB/MT nº 34.182.

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