Comprei um Imóvel na Planta e Quero Desistir: Quais São Meus Direitos?

Por Dra. Juliana Araujo da Silva — 23 de abril de 2026 · 2 min de leitura

A desistência de um imóvel comprado na planta é uma situação que gera muita confusão sobre direitos e deveres. A construtora pode reter parte dos valores pagos — mas existem limites estabelecidos pela legislação e pelo STJ.

Posso desistir do contrato?

Sim. O comprador pode desistir do contrato de compra de imóvel na planta a qualquer momento. O que varia é o percentual que pode ser retido pela construtora como indenização pela desistência.

Quanto a construtora pode reter?

O STJ consolidou o entendimento de que a retenção máxima pela construtora em caso de desistência do comprador é de 25% dos valores pagos, mais as despesas administrativas comprovadas. Qualquer retenção superior a esse percentual é considerada abusiva.

E se for a construtora que descumpriu o contrato?

Se a construtora descumpriu o contrato — entregou com atraso, entregou diferente do prometido ou não entregou — o comprador pode:

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  • Rescindir o contrato com devolução de 100% dos valores pagos, corrigidos monetariamente;
  • Manter o contrato e pleitear indenização pelo período de atraso;
  • Receber indenização por lucros cessantes (aluguel que precisou pagar durante o atraso).

E se o imóvel foi entregue diferente do memorial descritivo?

O memorial descritivo e o material publicitário integram o contrato. Se o imóvel foi entregue com especificações diferentes — materiais inferiores, metragem menor, acabamentos diferentes — o comprador tem direito à reparação ou à rescisão com devolução integral.

Qual o prazo para agir?

O prazo prescricional para ações envolvendo contratos imobiliários é geralmente de 3 anos para danos materiais e 10 anos para ações de cumprimento de obrigação contratual. Quanto antes agir, melhor.

⚖️ Aviso legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica ou opinião legal. Cada caso possui particularidades próprias que exigem análise individualizada por profissional habilitado. Para orientação sobre sua situação específica, entre em contato com a Dra. Juliana Araujo da Silva — OAB/MT nº 34.182.

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