O ITCD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — é um tributo estadual que incide sobre heranças e doações. Em Mato Grosso, ele pode representar um custo significativo para as famílias que não se planejam. Entender como é calculado é o primeiro passo para reduzir legalmente seu impacto.
O que é o ITCD?
O ITCD é cobrado pelo Estado quando há transferência gratuita de bens — seja por morte (inventário) ou por doação em vida. No Mato Grosso, é regulamentado pela Lei Estadual 7.850/2002.
Quais são as alíquotas do ITCD em MT?
O ITCD em Mato Grosso é progressivo, calculado sobre o valor total dos bens transmitidos:
- Até 25.000 UPFMT: 2%
- De 25.001 a 100.000 UPFMT: 4%
- De 100.001 a 250.000 UPFMT: 6%
- Acima de 250.000 UPFMT: 8%
(UPFMT é a Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso, atualizada anualmente)
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Como reduzir legalmente o ITCD?
1. Doação em vida com planejamento
Doações fracionadas ao longo do tempo podem aproveitar as faixas menores de alíquota, reduzindo o total do imposto.
2. Doação com reserva de usufruto
O ITCD na doação com usufruto incide apenas sobre o valor da nua-propriedade (inferior ao valor total do bem), gerando economia significativa.
3. Holding familiar
A constituição de uma pessoa jurídica familiar permite a transmissão de participações societárias em vez de bens imóveis, podendo gerar vantagens tributárias significativas dependendo do patrimônio envolvido.
Inventário com pagamento do ITCD à vista ou parcelado?
Em Mato Grosso, é possível parcelar o ITCD em até 30 vezes, o que facilita o processo para famílias com patrimônio imobilizado. A análise das opções de pagamento faz parte do trabalho de assessoria jurídica no inventário.